Dar
instruções confusas e imprecisas.
O
bloqueio ao trabalho e a atribuição de erros imaginários.
Ignorar
a presença de funcionário na frente de outros.
Pedir
trabalhos urgentes sem necessidade.
Mandar
o trabalhador realizar tarefas abaixo de sua capacidade profissional, fazer
comentários maldosos em público.
Impor
horários injustificados ou forçar o trabalhador a pedir demissão.
Impedir
o trabalhador de almoçar ou conversar com um colega, disseminando boatos que
desvalorizam e desqualificam profissional e pessoalmente; retirar o material
necessário à execução do trabalho (fax, computador, telefone), isolando-o do
convívio com os colegas.
Posturas
discriminatórias proferidas especificamente contra trabalhadores adoentados e
acidentados que retornam ao trabalho e que podem vir a ser caracterizadoras de
assédio moral. São elas:
- Colocar o trabalhador em local sem nenhuma tarefa
e/ou não lhe dar tarefa.
- Colocá-lo sentado, separado dos demais
trabalhadores por paredes de vidros, de onde fica olhando-os trabalhar.
- Não fornecer ao trabalhador (ou retirar-lhe) todos
os instrumentos de trabalho.
- Isolar os adoecidos em salas denominadas dos
'compatíveis'.
- Estimular a discriminação entre os sadios e
adoecidos, chamando-os pejorativamente de incapazes.
- Diminuir salários do trabalhador quando este
retorna ao trabalho.
- Demiti-lo após a estabilidade legal.
- Impedi-lo de andar pela empresa.
- Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à
sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
- Controlar suas idas a médicos.
- Questionar acerca do falado em outro espaço.
- Criar obstáculos quando ele decide por procurar
médicos fora da empresa.
- Não permitir que converse com antigos colegas
dentro da empresa.
- Colocar um colega controlando o outro colega,
disseminando a vigilância e desconfiança.
- Omitir doenças e acidentes.
- Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho. (Continua)
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