2010/09/06

PELAS RUAS DA CIDADE DE PORTALEGRE

À atenção de quem de direito















Refiro-me à Zona envolvente das Avenidas do Brasil e das Descobertas, zona em grande desenvolvimento e que dispõe de comércio e serviços diversificados que se pretende tenham sucesso e progressão. Muito em breve surgirá o Terminal Rodoviário.
O problema surge à noite com os utentes dos espaços nocturnos – Restaurantes e Snack-bares, e após o seu encerramento.
O ruído causado por veículos de duas rodas com o denominado “escape livre”, que insistentemente sobem e descem propositadamente a Avenida do Brasil para acelerar a seu belo prazer, com o intuito claro de “dar nas vistas”, num claro atropelo à lei (Lei do Ruído – Artº. 22), está a tornar-se insuportável.
Mas não é só de ruído de veículos a que me refiro; há já muitas noites, o que considero anormal, após o encerramento de um Snack-Bar, muito conhecido na Cidade de Portalegre, quem mora nesta zona, vem assistindo a um sem número de atropelos às leis que nos regem e que também nos dão direitos, mais propriamente ao ruído ambiente, do qual o sossego e o silêncio nocturnos são direitos pleno. Noite após noite, perdem-se algumas horas do reconfortante descanso e a paciência começa a faltar, perante ruído ensurdecedor provocado por pessoas (casais adultos) que a partir das 00,00 horas (até sensivelmente 02,30h da madrugada), escolhem a Avenida das Descobertas (rua ou escadarias) para falarem de si próprios e das suas aventuras, de “brincar”, de correr escada acima escada abaixo, ou gritar e rir a plenos pulmões, tal como se estivessem numa festa ou numa prova atlética, tal qual crianças de escola primária num recreio, tudo isto em prol da sua (deles) boa disposição e alegria incontidadas para aquelas horas da madrugada.
Além de tudo isto há ainda outro tipo de indíviduos que dão um péssimo exemplo de profissionalismo, são aqueles a quem o stress provoca atitudes incoerentes, talvez pelo excesso de trabalho a que foram submetidos durante o dia e que descarregam a sua raiva muito simplesmente nas tampas dos contentores do lixo, fechando-as (digo, atirando-as com estrondo), pelas 02,30h da madrugada; todos estes exemplos reprováveis podem ser classificados de clara negligência e falta de respeito por quem trabalha e tem o DIREITO de se restabelecer no descanso do lar (Lei do ruído – Artº.14º.).
Chamo, por isso, a atenção de quem de direito, para a fiscalização julgada necessária e a mais eficaz para combater este tipo de situações, nesta zona da Cidade de Portalegre.
Todos gostaríamos que as leis fossem cumpridas e que não fosse o estacionamento abusivo que tem previlégio e é fiscalizado com mais persistência. Que haja prevenção e controlo da poluição sonora nos limites que a lei impõe e que haja respeito pelo interesse público, salvaguardando os direitos dos cidadãos.

É um DEVER – respeitar
É um DIREITO – ser respeitado
INFORMAÇÃO:
Lei do Ruído – Como apresentar reclamação
Para apresentar uma queixa basta telefonar a qualquer hora do dia (e não, como erradamente se pensa, só depois das 24h00), e dar a morada de onde vem o barulho.
A polícia desloca-se ao local e se, for durante o período nocturno - entre as 22h00 e as 7h00 - e detectar valores anormais de ruído, levanta um Auto de Notícia que segue para o Tribunal de Pequena Instância Criminal.
Na mesma ocasião, pede aos infractores para cessarem o ruído. Se a pessoa se recusar, a polícia pode levantar um Auto de Contra-ordenação. Se o infractor pagar na altura, o valor é o mínimo. Caso isso não aconteça, a decisão do seu valor fica ao critério do Tribunal.Os valores variam entre os 500 euros e os 2500 euros, quando praticados por pessoas singulares, e 1250 euros e os 25000 euros, no caso de se tratar de estabelecimentos.Se o ruído doméstico se tornar persistente, a vítima não deve cansar-se de apresentar queixa. Vão sendo levantados autos que seguem para tribunal.
Mesmo para quem queira fazer obras em casa, a lei é bem clara: só nos dias úteis, entre as 8h00 e as 18h00 e com prévia afixação à entrada do prédio da informação aos condóminos do período do dia em que irá ocorrer a maior intensidade de ruído.
Artigo 14º
Actividades ruidosas temporárias
É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;[…]

Artigo 22º
Veículos rodoviários a motor
1—É proibida, nos termos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento, a circulação de
veículos com motor cujo valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento exceda os valores fixados no livrete, considerado o limite de tolerância de 5 dB(A).
2—No caso de veículos de duas ou três rodas cujo livrete não mencione o valor do nível sonoro, a medição do nível sonoro do ruído de funcionamento é feita em conformidade com a NP 2067, com o veículo em regime de rotação máxima, devendo respeitar os limites constantes do anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3—A inspecção periódica de veículos inclui o controlo do valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento.

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