2012/04/18

PELAS RUAS DA CIDADE DE PORTALEGRE




É um DEVER – respeitar
É um DIREITO – ser respeitado


Há já uns tempos atrás publiquei post idêntico sobre este mesmo tema e sobre esta mesma zona da cidade de Portalegre. Refiro-me concretamente ao ruído urbano invulgar.
Talvez por acaso, o post anterior, tivesse exercido algum efeito benéfico, pois os poluidores de ruídos urbanos amainaram por estes lados e a normalidade e sossego nocturno regressaram. Pode ter sido apenas golpe de sorte, quem sabe...
De novo a irreverência e audácia de alguns indivíduos que se julgam estar acima da lei, numa clara falta de civismo; num "atentado" ao sossego e ao bem estar de outrem.Este problema surge durante a noite, com alguns utentes de espaços nocturnos, durante o seu funcionamento e após encerramento destes.

Refiro-me concretamente à Zona envolvente da Avenida do Brasil, zona em expansão e desenvolvimento, que dispõe de comércio e serviços diversificados e que se pretende alcançarem sucesso e progressão, assim como, num futuro próximo, com a abertura do Terminal Rodoviário, uma mais valia para esta artéria da nossa Cidade.
O ruído causado por veículos, ou de duas rodas ou automóveis com os denominados “escapes livres”, insistentemente perturbam o descanso do dia de trabalho, em horas impróprias. Talvez, no intuito claro, quem sabe, de “dar nas vistas”.
Espero, contudo, que "ao dar nas vistas" se proporcione as vistas da autoridade e que obtenham destas a repreensão devida pelos seus excessos de audácia e irresponsabilidade.
Lei do Ruído


INFORMAÇÃO:

Como apresentar reclamação?
 
Para apresentar uma queixa basta telefonar a qualquer hora do dia (e não, como erradamente se pensa, só depois das 24h00), e dar a morada de onde vem o barulho.
A autoridade competente desloca-se ao local e se, for durante o período nocturno - entre as 22h00 e as 7h00 - e detectar valores anormais de ruído, levanta um Auto de Notícia que segue para o Tribunal de Pequena Instância Criminal.
Na mesma ocasião, pede aos infractores para cessarem o ruído. Se a pessoa se recusar, a polícia pode levantar um Auto de Contra-ordenação. Se o infractor pagar na altura, o valor é o mínimo. Caso isso não aconteça, a decisão do seu valor fica ao critério do Tribunal. Os valores variam entre os 500 euros e os 2500 euros, quando praticados por pessoas singulares, e 1250 euros e os 25000 euros, no caso de se tratar de estabelecimentos. Se o ruído doméstico se tornar persistente, a vítima não deve cansar-se de apresentar queixa. Vão sendo levantados autos que seguem para tribunal.
Mesmo para quem queira fazer obras em casa, a lei é bem clara: só nos dias úteis, entre as 8h00 e as 18h00 e com prévia afixação à entrada do prédio da informação aos condóminos do período do dia em que irá ocorrer a maior intensidade de ruído.
 
Artigo 14º
Actividades ruidosas temporárias
É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: 
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;[…]

Artigo 22º
Veículos rodoviários a motor
1—É proibida, nos termos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento, a circulação de veículos com motor cujo valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento exceda os valores fixados no livrete, considerado o limite de tolerância de 5 dB(A).
2—No caso de veículos de duas ou três rodas cujo livrete não mencione o valor do nível sonoro, a medição do nível sonoro do ruído de funcionamento é feita em conformidade com a NP 2067, com o veículo em regime de rotação máxima, devendo respeitar os limites constantes do anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3—A inspecção periódica de veículos inclui o controlo do valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento.

(In, http://movv.org/2007/05/28/a-chamada-lei-do-ruido-para-quem-precisar/)





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