2012/04/30

Portalegre as origens da cidade


Quando a formação do reino de Portugal, no século XII, é provável que existisse no vale que separa a Penha de S. Tomé (Serra da Penha), do Cabeço do mouro, algumas casas que forneciam refúgio e mantimentos aos que por estas passagens viajassem. Neste Local de passagem (porto), situado numa região verdejante e aprazível (alegre), o casario foi aumentando, constituindo a cidade de Porto Alegre, que com o decorrer do tempo passou-se a designar Portalegre.

Os documentos históricos demonstram que em 1229 Portalegre era vila do concelho de Marvão e que em 1253 já era sede do concelho.

O 1º foral foi-lhe atribuído por D. Afonso III em 1259. Este monarca mandou edificar uma fortaleza que, contudo, ficou incompleta. Em 1271 D. Afonso III doou ao seu segundo filho, o infante D. Afonso, as vilas de Portalegre e Marvão e os senhorios de Vide e Arronches.

Quando faleceu D. Afonso III, em 1279, o infante D. Afonso pretendeu suceder-lhe no trono, alegando que D. Dinis era filho ilegítimo. Esta pretensão não foi tomada a sério mas deu origem a desavenças entre os irmãos.

Portalegre esteve envolvida nesta querela e, em 1299, foi cercada por D. Dinis. O cerco durou cinco meses, e depois D. Afonso rendeu-se. É importante referir que D. Dinis cercou as muralhas que ele próprio mandara edificar em 1290. Na realidade, neste ano, o rei remodelou a alcáçova e a torre de menagem e construiu uma segunda cerca de que ainda hoje existem bastantes troços.

A torre ou atalaia que domina a cidade, conhecida pelo nome de “Atalaião” admite-se que seja um pouco anterior à fortificação de D. Afonso III.
Em 1299 D. Dinis deu a Portalegre o privilegio de não ser concedido o senhorio da vila “nem a infante, nem a homem rico, nem a rica-dona, mas ser d’ el-Rei e de seu filho primeiro herdeiro”.

Quando em 1383 morreu o rei D. Fernando, ficou regente D. Leonor devendo suceder-lhe sua filha e, consequentemente, D. João I de Castela, o marido, facto que traíra a perda da independência.

Estes acontecimentos provocaram a divisão da nobreza portuguesa: a maior parte tomou partido de D. Leonor, enquanto outros seguiram o Mestre de Aviz, nomeadamente Nuno Álvares. Nesta altura era alcaide de Portalegre, D. Pedro Álvares Pereira, Prior do Crato, irmão de Nuno Álvares e ferrenho partidário de D. Leonor, vivia também na vila, numa casa do “corro”, a mãe dos Álvares Pereira, Fria Gonçalves. Em face das posições assumidas pelo alcaide, o povo de Portalegre revoltou-se, cercou o castelo, tendo em consequência, fugido D. Pedro para o Crato.

O ex-alcaide viria a morrer em 1395, na batalha da Aljubarrota, quando combatia ao lado de Castela.

Entretanto, a vila foi adquirindo muito importância e, em 1549, diligências do rei D. João III permitiram que o papa Paulo III expedisse a bula que criava a nova diocese de Portalegre (até então a vila esteve integrada na diocese da Guarda). Em 1550, D. João III escreveu a carta régia que levou Portalegre à categoria de cidade.

Este beneficio não foi fortuito, basta referir que, nesta época, Portalegre era, juntamente com Estremoz e Covilhã, um dos principais centros da indústria de tecidos do país e que o imposto sobre as judiarias era ao do Porto e só ultrapassado por Lisboa, Santarém e Setúbal.


(texto da autoria do Prof. Doutor António Ventura)
(Texto In, http://www.cm-portalegre.pt/page.php?page=349)
(Imagem In, http://www.google.pt/imgres?um=1&hl=pt-PT&sa=N&biw=1280&bih=837&tbm=isch&tbnid=2cN569tUFMtutM:&imgrefurl=http://www.franciscoloreto.net/brasoesmunicipaisPortalegre.html&docid=6nm5jeXmlCUjNM&imgurl=http://www.franciscoloreto.net/portalegre.JPG&w=329&h=329&ei=LQifT_uNDYSwhAelnLzrDg&zoom=1&iact=hc&vpx=192&vpy=264&dur=416&hovh=178&hovw=174&tx=103&ty=103&sig=112424718148616722770&page=2&tbnh=158&tbnw=152&start=23&ndsp=26&ved=1t:429,r:15,s:23,i:206)
Continua

2012/04/18

PELAS RUAS DA CIDADE DE PORTALEGRE




É um DEVER – respeitar
É um DIREITO – ser respeitado


Há já uns tempos atrás publiquei post idêntico sobre este mesmo tema e sobre esta mesma zona da cidade de Portalegre. Refiro-me concretamente ao ruído urbano invulgar.
Talvez por acaso, o post anterior, tivesse exercido algum efeito benéfico, pois os poluidores de ruídos urbanos amainaram por estes lados e a normalidade e sossego nocturno regressaram. Pode ter sido apenas golpe de sorte, quem sabe...
De novo a irreverência e audácia de alguns indivíduos que se julgam estar acima da lei, numa clara falta de civismo; num "atentado" ao sossego e ao bem estar de outrem.Este problema surge durante a noite, com alguns utentes de espaços nocturnos, durante o seu funcionamento e após encerramento destes.

Refiro-me concretamente à Zona envolvente da Avenida do Brasil, zona em expansão e desenvolvimento, que dispõe de comércio e serviços diversificados e que se pretende alcançarem sucesso e progressão, assim como, num futuro próximo, com a abertura do Terminal Rodoviário, uma mais valia para esta artéria da nossa Cidade.
O ruído causado por veículos, ou de duas rodas ou automóveis com os denominados “escapes livres”, insistentemente perturbam o descanso do dia de trabalho, em horas impróprias. Talvez, no intuito claro, quem sabe, de “dar nas vistas”.
Espero, contudo, que "ao dar nas vistas" se proporcione as vistas da autoridade e que obtenham destas a repreensão devida pelos seus excessos de audácia e irresponsabilidade.
Lei do Ruído


INFORMAÇÃO:

Como apresentar reclamação?
 
Para apresentar uma queixa basta telefonar a qualquer hora do dia (e não, como erradamente se pensa, só depois das 24h00), e dar a morada de onde vem o barulho.
A autoridade competente desloca-se ao local e se, for durante o período nocturno - entre as 22h00 e as 7h00 - e detectar valores anormais de ruído, levanta um Auto de Notícia que segue para o Tribunal de Pequena Instância Criminal.
Na mesma ocasião, pede aos infractores para cessarem o ruído. Se a pessoa se recusar, a polícia pode levantar um Auto de Contra-ordenação. Se o infractor pagar na altura, o valor é o mínimo. Caso isso não aconteça, a decisão do seu valor fica ao critério do Tribunal. Os valores variam entre os 500 euros e os 2500 euros, quando praticados por pessoas singulares, e 1250 euros e os 25000 euros, no caso de se tratar de estabelecimentos. Se o ruído doméstico se tornar persistente, a vítima não deve cansar-se de apresentar queixa. Vão sendo levantados autos que seguem para tribunal.
Mesmo para quem queira fazer obras em casa, a lei é bem clara: só nos dias úteis, entre as 8h00 e as 18h00 e com prévia afixação à entrada do prédio da informação aos condóminos do período do dia em que irá ocorrer a maior intensidade de ruído.
 
Artigo 14º
Actividades ruidosas temporárias
É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: 
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;[…]

Artigo 22º
Veículos rodoviários a motor
1—É proibida, nos termos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento, a circulação de veículos com motor cujo valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento exceda os valores fixados no livrete, considerado o limite de tolerância de 5 dB(A).
2—No caso de veículos de duas ou três rodas cujo livrete não mencione o valor do nível sonoro, a medição do nível sonoro do ruído de funcionamento é feita em conformidade com a NP 2067, com o veículo em regime de rotação máxima, devendo respeitar os limites constantes do anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3—A inspecção periódica de veículos inclui o controlo do valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento.

(In, http://movv.org/2007/05/28/a-chamada-lei-do-ruido-para-quem-precisar/)





2012/04/06

Conversa com Jesus



Meu Jesus, em vós depositei toda a minha confiança.
Vós sabeis de tudo.
Pai e Senhor do Universo.
Sois o Rei dos Reis.
Vós que fizeste o paralítico andar, o morto voltar a viver, o leproso sarar.
Vós que vedes minhas angústias, as minhas lágrimas, bem sabeis Divino amigo, como preciso alcançar de Vós esta graça (pede-se a graça dom fé).
A minha conversa convosco, Mestre, me dá ânimo e alegria para viver.
Só de vós espero com fé e confiança (pede-se a graça dom fé).
Fazei Divino Jesus, que antes de terminar esta conversa que terei convosco durante 9 dias, que eu alcance esta graça que peço com fé.
Com gratidão publicarei esta oração para que os outros que precisam de Vós, aprendam a ter fé e confiança na Vossa misericórdia.
Ilumine meus passos, assim como o Sol ilumina todos os dias o amanhecer e testemunha a nossa conversa.
Jesus, tenho confiança em Vós.
Cada vez mais aumenta a minha fé.
Agradeço as graças alcançadas.
Agradeço de coração.